A Portaria nº 467, elaborada pelo Ministério da Saúde no dia 20/03/2020 e publicada no Diário Oficial três dias após, trouxe modificações temporárias em relação à Telemedicina no Brasil, como parte das estratégias de enfrentamento à pandemia da doença (COVID-19) causada pelo novo coronavírus de 2019 (SARS-Cov 2).
Dentre essas modificações, há a liberação da emissão de receitas e de atestados médicos, através da assinaturas com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) enviou ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), com posicionamento favorável à utilização desses documentos digitais. O CFF, em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), controlarão a validade desses receituários com assinatura digital. Porém, a assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2, além de Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
A seguir, compartilharei um passo a passo para a emissão de receituário de substância da lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial - duas vias):
1)Instale um certificado digital (ICP-Brasil) em seu computador.
2)Digitalize os receituários (2 vias) em arquivo no formato pdf.
3)Abra o arquivo com o Adobe Reader DC.
4)Clique em "Ferramentas".
5)Clique em "Certificados".
6)Clique em "Assinar Digitalmente".
7)Clique em "OK".
7)Selecione, no arquivo, uma área onde ficará a assinatura digital.
8)Clique na ID digital fornecida pelo seu certificado digital e, em seguida, clique em "Continuar".
9)Clique em "Assinar".
10)Cheque a existência da frase "Assinado e todas as assinaturas são válidas".
11)Confirme que o receituário com assinatura digital é válido no "Verificador de Conformidade" do ITI.
12)Envie o receituário com assinatura digital validada, em pdf, para seu paciente (ou responsável legal) para que ele encaminhe tal arquivo ao farmacêutico, presencialmente.
Fontes:
ITI.
Ministério da Saúde.
CFF.
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